sábado, 1 de julho de 2017

Auxilio Transporte Estudantes Guaíra SP O auxílio mensalmente aos estudantes Matriculados e frequentando em outras cidades: Cursos Técnicos ou Cursos de Ensino Superior, Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos CEEJA e Pós-graduação Stricto Sensu e Lato Sensu - Blog Ernani Carreira Guaíra SP

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Auxilio Transporte Estudantes Guaíra SP


Auxílio a Transporte a Estudantes Nível Superior e Técnico
Transporte Estudantes cidade de Guaíra SP
Decreto Lei nº 4911, de 08 de junho de 2017


Lei Ordinária Municipal nº 2.792, de 22 de maio de 2017

Prefeito José Eduardo Coscrato Lelis

O auxílio mensalmente aos estudantes residentes e domiciliados no Município de Guaíra SP
Matriculados e frequentando em outras cidades:

Cursos Técnicos ou Cursos de Ensino Superior, Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos CEEJA e Pós-graduação Stricto Sensu e Lato Sensu.

Auxílio transporte a estudantes é regulamentado e começa em julho

Alunos têm que ficar atentos aos prazos, o decreto 4.911 de 8 de junho de 2017 estabelece o dia  1º de julho de 2017 para entrar em vigor a Lei Auxílio Transporte Escolar e até o dia até 21 de julho de 2017  todos os estudantes devem entregar os documentos previstos na Lei Ordinária Municipal nº 2.792, de 22 de maio de 2017.

A entrega dos documentos em anexo (link) deve ocorrer na Secretaria Municipal de Educação em horário de funcionamento.


Clique Link Documentos... arquivo em PDF

http://guaira.sp.gov.br/wp-content/uploads/2017/06/anexos-a-serem-entregues.pdf

Da mesma maneira este é o prazo para que os grupos organizados de estudantes entreguem a comprovação da contratação das empresas prestadoras de serviços.

Este trâmite previsto na lei aprovada em maio é necessário para o recebimento do auxílio transporte, no mês de agosto referente às viagens realizadas durante o mês de julho.

Há que ressaltar que auxílio transporte será concedido para a contratação de veículos, sendo a contratação por iniciativa dos estudantes, que deverão atentar pelos princípios da economicidade, segurança e vantajosidade, podendo a mesma ser realizada ou coordenada por associação que represente os estudantes e acompanhada pela comissão constituída, devendo a contratação ser para transporte coletivo com veículos contendo no mínimo 15 lugares. Neste meio de transporte os passageiros não podem ser proprietários dos veículos.

O auxílio será concedido mensalmente aos estudantes residentes e domiciliados no Município de Guaíra, matriculados e frequentando em outras cidades, Cursos Técnicos ou Cursos de Ensino Superior, Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos – CEEJA e pós-graduação stricto sensu e lato sensu.

O decreto também determina que todos os órgãos da Prefeitura de Guaíra deverão assessorar os estudantes, sempre que for solicitado.


A Prefeitura e Câmara estão autorizados a qualquer momento, solicitar informações aos beneficiados acerca da aplicação do auxílio transporte.

Fonte Departamento de Comunicação Prefeitura de Guaíra SP.


Auxílio a Transporte a Estudantes Nível Superior e Técnico
Transporte Estudantes cidade de Guaíra SP
Decreto Lei nº 4911, de 08 de junho de 2017




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