segunda-feira, 25 de julho de 2016

Xadrez Guairense é Bronze nos Jogos Regionais 2016 - Xadrez Guaira SP é Bronze no Jogos Regionais de Sertãozinho 2016 - - Blog Ernani Carreira Guaíra SP

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Xadrez Guairense é Bronze nos Jogos Regionais 2016

A região estremeceu com a disputa dos 60º Jogos Regionais que aconteceu na cidade de Sertãozinho, entre os dias 06 e 16 de julho.

O evento reuniu 51 municípios participantes e mais de 5000 pessoas envolvidas (entre atletas, dirigentes, arbitragem e organizadores) as inúmeras modalidades fez a alegria dos medalhistas e a esperança dos que ainda as buscam.

A cidade de Guaíra terminou a sua participação na sétima colocação da classificação geral de pontos, permanecendo na 2ª Divisão, sendo que nesta edição finalizou a competição com a 8ª colocação no quadro de medalhas ao conquistar:

11 medalhas de Ouro, 11 medalhas de Prata e 3 medalhas de Bronze, totalizando 25 medalhas no geral.

Dentre as modalidades em disputa, tivemos o Xadrez, onde a equipe guairense disputou a 2ª Divisão Feminino e Masculino.

Em cada categoria, teve os seguintes municípios participantes:

No Feminino (Bebedouro, Brodowski, Guaíra, Pontal, Serrana, Terra Roxa)

No Masculino (Bebedouro, Colina, Guaíra, Ibitinga, Santa Rosa do Viterbo, Serrana e Terra Roxa).

A equipe do Xadrez de Guaíra que participou dos Jogos Regionais em Sertãozinho 2016 foi composta:

Ø Feminino: Bianca Brandão, Barbara Isac (capitã), Nauê Oliveira e Rebeca Pereira.

Ø Masculino: Cleber Alex, Rafael Pimentel (capitão), Adriano Rodrigues, Gabriel Peres, Gabriel Venceslau, Luan Durigan, Rafael Oliveira e João Guilherme Braga.

Em ambas as categorias foram disputadas pelo Sistema Shurig, ou o famoso “todos contra todos”, no masculino em sete rodadas e no feminino com cinco rodadas, dando origem aos seguintes resultados:

Ø Feminino:
1ª Rodada: Pontal 2 x 2 Guaíra
2ª Rodada: Guaíra 2 x 2 Bebedouro
3ª Rodada: Serrana 1 x 3 Guaíra
4ª Rodada: Brodowski 3 x 1 Guaíra
5ª Rodada: Guaíra 2,5 x 1,5 Terra Roxa
Totalizando 10,5 pontos em 20,0 disputados

Ø Masculino:
1ª Rodada: Terra Roxa 1 x 3 Guaíra
2ª Rodada: Guaíra 2 x 2 Colina
3ª Rodada: Bebedouro 1 x 3 Guaíra
4ª Rodada: bye
5ª Rodada: Guaíra 2 x 2 Santa Rosa do Viterbo
6ª Rodada: Serrana 2 x 2 Guaíra
7ª Rodada: Guaíra 4 x 0 Ibitinga
Totalizando 16,0 em 24,0 disputados

Seleção da 2ª Divisão (melhores tabuleiros):

Ø Feminino
Tabuleiro 1: Kaiene Cappato – Brodowski – 5,0/5,0
Tabuleiro 2: Ana Flavia – Brodowski – 4,0/4,0
Tabuleiro 3: Aine Caroline – 5,0/5,0
Tabuleiro 4: Rebeca Pereira – Guaíra – 4,0/5,0

Ø Masculino
Tabuleiro 1: Higor Mendonça – Santa Rosa – 4,5/5,0
Tabuleiro 2: Rocevelte Anibal – Colina – 4,0/5,0
Tabuleiro 3: Emanuel Valentim – Santa Rosa – 5,5/6,0
Tabuleiro 4: João Guilherme Braga – Guaíra – 4,5/6,0

Com os resultados as equipes do Xadrez de Guaíra conquistaram o 3.º lugar, somando às demais conquistas do município outras duas medalhas de Bronze.


A equipe de Xadrez Guaíra, agradece o apoio da Coordenadoria Municipal de Esportes, bem como da Prefeitura Municipal na boa decisão de continuar com os Projetos Municipais e, consequentemente, com o Xadrez, através do professor Paulo Rezende no Projeto Municipal “Francisco de Assis Pimentel”. Lembrando que as aulas terão o seu retorno às 19h00 do dia 27 de julho no CSU, com entrada pela Avenida 21.

Fonte Site Prefeitura de Guaíra SP...clique
Publicado segunda-feira, 25 de julho de 2016

Blog Ernani Carreira Guaíra SP 2010 - 2016
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sexta-feira, 8 de julho de 2016

Jogos Regionais Sertãozinho SP 2016 06 a 16 de julho - - Judo de Guaíra SP conquista 20 medalhas nos Jogos Regionais 10 Ouro 8 Prata 2 Bronze - Guaíra SP manda maior Delegação da Região para Jogos Regionais Com mais de 200 integrantes a delegação de Guaíra nos Jogos Regionais é considerada a maior da região Judô, vôlei de areia e de quadra, basquete e xadrez - - Blog Ernani Carreira Guaira SP

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Jogos Regionais Sertãozinho SP 2016
06 a 16 de julho

Judô de Guaíra, Equipe Guairense faz historia e conquista 20 medalhas nos Jogos Regionais de Sertãozinho.
10 Ouro, 8 Prata e 2 Bronze
Campeão Geral Masculino e Feminino

Parabéns a todos os Judocas e Atletas.

Guaíra SP manda maior Delegação da Região para Jogos Regionais

Com mais de 200 integrantes a delegação de Guaíra nos Jogos Regionais é considerada a maior da região.

A competição esportiva que congrega todas as Cidades da Região de Ribeirão Preto ocorre de 6 a 16 de julho na cidade de Sertãozinho.

Guaíra SP que disputa a segunda divisão é forte candidata aos picos do ranking.

Sempre conquista muitas medalhas, sendo muito bem cotada nas modalidades:

Judô, vôlei de areia e de quadra, basquete e xadrez.

O time de nossa cidade ainda tem fortes competidores no atletismo, bocha, malha, futebol, várias outras.

Num ano em que várias cidades diminuíram suas equipes ou até mesmo desistiram da participação na competição esportiva, a Secretaria de Educação, Cultura e Esportes se esforçou para manter a tradição guairense nos jogos e conseguiu agrupar uma equipe de mais de 200 integrantes.



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sábado, 2 de julho de 2016

Farol baixo acesso Rodovias e Estradas durante o dia Lei nr 13290 de 23 de maio de 2016 torna obrigatório o uso nas rodovias de farol baixo aceso durante o dia - - Blog Ernani Carreira Guaira SP 2016

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Farol baixo acesso Rodovias e Estradas durante o dia


Uso do Farol Baixo dos Veículos durante o Dia
A partir desta sexta-feira, 08 de julho de 2016 os veículos que trafegam pelas rodovias brasileiras precisam usar os faróis acesos, inclusive durante o dia. A medida tem gerado dúvidas entre os motoristas. Em caso de descumprimento, o condutor será autuado por infração média, com multa de R$ 85,13 e quatro pontos na carteira de habilitação. 

Lei nº 13.290 de 23 de maio de 2016, torna obrigatório o uso, nas rodovias, de farol baixo aceso durante o dia.


Sancionada lei que obriga farol baixo na rodovia e estrada durante o dia
Multa de R$ 85 e 4 pontos começa a ser aplicada em 45 dias, diz governo.
Regra vale para todos os veículos; antes, luz só era exigida de dia em túnel.

Lei torna obrigatório trafegar com farol aceso em estradas durante o dia.

O presidente em exercício Michel Temer sancionou a lei que torna obrigatório rodar em estradas com o farol baixo aceso durante o dia.

A mudança no Código Brasileiro de Trânsito (CTB) foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (24) e, segundo o Ministério das Cidades, começa a valer em 45 dias, em 8 de julho, que é o prazo para os cidadãos se adaptarem às novas regras.

Temer vetou o artigo que dizia que a medida entrava em vigor na data da publicação por considerar que "sempre que a norma possua grande repercussão, deverá ter sua vigência iniciada em prazo que permita sua divulgação e conhecimento".

O veto será submetido ao Congresso.

Até então, o uso de farol só era exigido para todos os veículos durante a noite e em túneis, independentemente do horário do dia. Para as motos, o uso das luzes já era obrigatório durante o dia e a noite.

De acordo com o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), a medida será válida para qualquer tipo de rodovia, incluindo as que passam por trechos urbanos e também em túneis com iluminação pública.

Multa e 4 pontos na CNH

O descumprimento será considerado infração média, com multa de R$ 85,13 e 4 pontos na carteira de habilitação. 
O valor subirá em novembro deste ano, assim como o de 
O projeto de lei foi proposto pelo deputado Rubens Bueno (PPS-PR), e relatado por José Medeiros (PSD-MT) no Senado. O parlamentar considerou que a imposição pode “aumentar” a segurança nas estradas.

“Trata-se da imposição de um procedimento bastante simples e de baixo custo que poderá aumentar a segurança nas estradas e assim contribuir para a redução da ocorrência de acidentes frontais nas rodovias e, consequentemente, salvar inúmeras vidas”, defendeu Medeiros.

Valor das multas subirá

Antes de ser afastada para o julgamento do impeachment, Dilma Rousseff sancionou, em abril, medidas que endurecem as punições para infrações de trânsito.

O valor das multas subirá entre 52% e 66% em novembro deste ano.

Além disso, a punição para o motorista que for flagrado falando ou "manuseando" o telefone passará de média para gravíssima.

Veja os novos valores:

Infração leve
De R$ 53,20 para R$ 88,38 (aumento de 66%)

Infração média
De R$ 85,13 para R$ 130,16 (aumento de 52%)

Infração grave
De R$ 127,69 para R$ 195,23 (aumento de 52%)

Infração gravíssima
De R$ 191,54 para R$ 293,47 (aumento de 53%)

Fonte Site G1.com - clique


Lei nº 13.290 de 23 de maio de 2016, torna obrigatório o uso, nas rodovias, de farol baixo aceso durante o dia.

Torna obrigatório o uso, nas rodovias, de farol baixo aceso durante o dia e dá outras providências.

O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O inciso I do art. 40 e a alínea b do inciso I do art. 250 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 40

I - o condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite e durante o dia nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias;


(NR)

Art. 250

b) de dia, nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias;

(NR)

Art. 2º (VETADO).

Brasília, 23 de maio de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

MICHEL TEMER
Alexandre de Moraes
Bruno Cavalcanti de Araújo

MENSAGEM

Nº 287, DE 23 DE MAIO DE 2016.
Senhor Presidente do Senado Federal, Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei nº 156, de 2015 (no 5.070/2013 na Câmara dos Deputados), que "Torna obrigatório o uso, nas rodovias, de farol baixo aceso durante o dia e dá outras providências".

Ouvido, o Ministério da Justiça e Cidadania manifestou-se pelo veto ao seguinte dispositivo:

Art. 2º "Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação."

Razões do veto

"A norma possui amplo alcance, pois afeta os motoristas que circulam em rodovias nacionais e os órgãos de trânsito da Federação, e resulta na previsão de nova infração de trânsito, de gravidade média. Sempre que a norma possua grande repercussão, deverá ter sua vigência iniciada em prazo que permita sua divulgação e conhecimento. Assim sendo, é essencial a incidência de vacatio legis que permita a ampla divulgação da norma."

Essas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar o dispositivo acima mencionado do projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.


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