domingo, 1 de fevereiro de 2015

Nova CNH CRLV CRV vão mudar em 2015 a partir de junho - nova Carteira Nacional de Habilitação CNH e nos documentos dos veículos Certificado de Registro de Veículo CRV e Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo CRLV - - Blog Ernani Carreira Guaira-SP

CNH e CRLV vão mudar em 2015
Novos modelos de CNH CRLV CRV a partir de junho


O Conselho Nacional de Trânsito CONTRAN aprovou mudanças na Carteira Nacional de Habilitação CNH e nos documentos dos veículos – Certificado de Registro de Veículo CRV e Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo CRLV, conforme Resoluções 511 e 512 do CONTRAN.

Alterações serão obrigatórias para documentos emitidos a partir de 1º de julho de 2015.
A CNH Carteira Nacional de Habilitação terá um novo modelo a partir de julho de 2015, com 28 dispositivos de segurança para impedir falsificação e adulteração.

O motorista que tem o modelo atual não precisa trocar o documento.

A nova Carteira será obrigatória para a primeira permissão para dirigir emitida a partir desta data, para renovação e substituição do documento em casos como perda e roubo.

Quem já tem o documento dentro do prazo legal não precisará pedir uma alteração imediata. As mudanças serão empregadas conforme os vencimentos dos documentos forem ocorrendo, por isso o DENATRAN estipulou o prazo de cinco anos. Este é o período máximo na legislação brasileira para quem vai tirar carteira de motorista, fazer renovação de CNH ou pegar a carteira de habilitação definitiva. Os Detrans que estiverem aptos já podem emitir o novo modelo a partir de agora.

A nova versão dos documentos traz 28 dispositivos de segurança na carteira de motorista e 17 no CRV e CRLV.

O objetivo desta medida é impedir a falsificação e adulteração dos documentos, além das fraudes no pagamento de licenciamento e Imposto de Propriedade de Veículo Automotor (IPVA).

Os novos documentos contarão com criptogramas, que funcionarão como se fossem códigos de barras.

Eles poderão ser lidos através dos smartphones dos policiais e agentes de trânsito. Além disso, as novas carteiras também terão mais locais com alto-relevo e em microimpressão, como as tarjas com padrões geográficos minúsculos.

O principal item de segurança dos documentos é o QR Code, código gerado com base no número de documento e licenciamento do veículo e da Unidade da Federação, para garantia de autenticidade de origem.

O QR Code deverá conter o código do Renavam, a placa do veículo, CPF ou CNPJ do proprietário, ano de fabricação, ano do modelo e o código de segurança, na forma regulamentada pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).

O agente de trânsito fará a fiscalização com auxílio de um aplicativo de leitura do QR Code para comparar os dados impressos no documento com as informações codificadas.

Veja novos modelos de CNH, CRV e CRLV




Fonte: Site DENATRAN e Web

Ernani Carreira Carvalho Diretor Geral e Ensino - Instrutor de Trânsito Teórico e Pratico, credenciado DETRAN-SP.

Categorias CNH Carteira Nacional de Habilitação “A a E”  ACC

Categoria A - condutor de veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral.

Categoria B - condutor de veículo motorizado, não abrangido pela categoria A, cujo peso bruto total não exceda a três mil e quinhentos quilogramas e cuja lotação não exceda a oito lugares, excluído o do motorista.

Categoria C - condutor de veículo motorizado utilizado em transporte de carga, cujo peso bruto total exceda a três mil e quinhentos quilogramas.

Categoria D - condutor de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o do motorista.

Categoria E - condutor de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semireboque, trailer ou articulada tenha 6.000 kg (seis mil quilogramas) ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a 8 (oito) lugares.

ACC Autorizado a conduzir ciclomotor


Deverá ser preenchido na CNH, o campo “Categoria de Habilitação” Cat. Hab.
“A”   “B”   ou   “AB”

Adição ou da Mudança de Categoria C. N. H.

“AC”, “AD”, “AE”, “ACD”, “ACE”, “ADE”, “CD”, “CE” ou “DE”

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